Novas regras para os menores de 18 anos.
A partir de 1 de Junho de 2015, todos os menores de 18 anos de idade que viajam de, e para África do Sul (ou mesmo em trânsito neste país), independente da respectiva nacionalidade, serão obrigados a apresentar passaporte e Certidão de Nascimento para além de outros documentos oficiais que variam em função da situação da criança: acompanhada por ambos os pais, por apenas um, acompanhada por um adulto que não os pais ou desacompanhada.
Para mais informações / esclarecimentos, recomendamos que contacte a Embaixada ou o Consulado de África do Sul do país de residência da criança.
CRIANÇA COM AMBOS OS PAIS
Passaporte e Certidão de nascimento.
CRIANÇA COM UM DOS PAIS
Passaporte e Certidão de nascimento.
Declaração/Ordem judicial/Certidão de óbito (se aplicável), do outro progenitor autorizando a criança a viajar
CRIANÇA ACOMPANHADA POR UM ADULTO QUE NÃO OS PAIS
Passaporte + Certidão de nascimento.
Declaração/Ordem judicial/Certidão de óbito (se aplicável), dos pais ou tutor legal autorizando a criança a viajar.
CRIANÇA DESACOMPANHADA
Passaporte + Certidão de nascimento.
Declaração/Ordem judicial/Certidão de óbito (se aplicável), dos pais ou tutor legal autorizando a criança a viajar.
Carta com os contactos detalhados e cópia certificada do passaporte ou C.C. da pessoa que vai receber a criança na África do Sul.
OBS.:
Todos os documentos devem ser originais ou cópias autenticadas do original.
Os documentos emitidos num idioma diferente do Inglês devem ser acompanhados de uma tradução autenticada emitida pela autoridade do país em causa.
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